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0901594-45.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0901594-45.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: LUIZ WELLINGTON GOMES DA COSTA ADVOGADO(A): TOMAS NEMER KAIRUZ TENOURY (OAB SP517064) RÉU: NU PAGAMENTOS S A INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RJ168434) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 25/09/2026, às 15:30 horas, pelo CEJUSC, na modalidade virtual. Intimem-se. Providenciem as partes a indicação de seus endereços eletrônicos.

  2. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0901594-45.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: LUIZ WELLINGTON GOMES DA COSTA ADVOGADO(A): TOMAS NEMER KAIRUZ TENOURY (OAB SP517064) RÉU: NU PAGAMENTOS S A INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RJ168434) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicialmente, exercendo o Juízo de retratação, tenho por bem reconsiderar a decisão de evento 6, a qual indeferiu o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Compulsando os autos, verifica-se que a documentação acostada pelo autor demonstra a sua condição de hipossuficiente financeiro. Dessa forma, reconsidero a decisão de evento 6 e DEFIRO JG AO AUTOR. 2 - Oficie-se à Sétima Câmara de Direito Privado, informando acerca do juízo de retratação. 3 - Diante dos documentos acostados à petição inicial, verifica-se que resta caracterizada a situação de superendividamento do autor. Tendo em vista que há demonstração suficiente da situação financeira da parte autora, sendo certo que se pode aferir o risco a sua própria subsistência, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que haja limitação dos descontos dos empréstimos consignados a 30% DOS VENCIMENTOS DO AUTOR e determinar que as parcelas dos empréstimos pessoais sejam cobradas através de boleto bancário, e não mais com descontos em folha de pagamento ou conta corrente. Intime-se, com urgência, por OJA de plantão. 4 - Sem prejuízo, oficie-se ao CEJUSC para designar data para a realização de audiência para apresentação do plano de repactuação de dívidas aos credores. Intimem-se com a advertência do parágrafo 2º do artigo 104-A do CDC.

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