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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Câmara Criminal · Despacho (expediente)
Primeira Câmara de Direito Criminal Processo Criminal | Recursos | Apelação Criminal Número Processo: 0901568-96.2025.8.10.0001 Apelante: Hosana Maria Nogueira Gonçalves Soares Advogado: Luiz Alberto Ferreira Junior, OAB/PI 120001-A Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Carlos Henrique Brasil Teles de Meneses Comarca: Juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjo Revisor: Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira Despacho Acolho a cota ministerial (ID. 58105287), para que seja redistribuído o feito à Terceira Câmara de Direito Criminal, tendo em vista que a matéria do presente Apelo guarda conexão com feitos anteriormente submetidos a Relatoria do em Des. Nelson Ferreira Martins Filho, (HC 0901568-96.2025.8.10.0001;AP0834158-60.2021.8.10.0001), incidindo as regras de prevenção previstas na legislação processual penal, no Regimento Interno desta Corte (Art. 293, CAPUT) e na Portaria-GP nº 511/2022, que determinou o retorno ao referido órgão colegiado dos processos pertencentes ao seu acervo originário. Assim, a presente Apelação Criminal deverá ser redistribuída, conforme dispõe o art. 293, CAPUT do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos: “Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.” Nesse sentido, proceda-se à redistribuição dos autos, com a respectiva baixa nos assentamentos deste Relator. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de setembro 2026. Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator