Publicações do processo

0901566-29.2025.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Brejo

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0901566-29.2025.8.10.0001 Classe/Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo Ativo: ALZENIR COELHO DA SILVA FURTADO Advogado do(a) REQUERIDO: YASMIN BREHMER HANDAR - PR97751 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO - MA4979-A Polo Passivo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e outros DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta pela parte autora em face da parte ré, na qual foi apresentada a petição de ID 174041388, por meio da qual se formula aditamento à petição inicial, com ampliação e especificação das pretensões deduzidas em juízo, inclusive quanto à obrigação de fazer, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova, astreintes e consequências processuais decorrentes do cumprimento superveniente da obrigação. Considerando o conteúdo da petição de ID 174041388 e a repercussão que seu eventual recebimento poderá produzir sobre os limites objetivos da demanda e sobre o exercício do direito de defesa, mostra-se necessária a prévia ciência da parte ré. A providência permite que o contraditório seja exercido de maneira efetiva antes da apreciação judicial das questões suscitadas no aditamento, evitando-se decisão sobre matéria capaz de repercutir na esfera jurídica da demandada sem que lhe tenha sido oportunizada manifestação. Ademais, a prévia oitiva da parte adversa assegura desenvolvimento processual ordenado e possibilita que a posterior deliberação judicial seja realizada à vista das posições de ambos os litigantes, especialmente diante da extensão das pretensões formuladas no ID 174041388. A medida concretiza o contraditório substancial e preserva a segurança jurídica, permitindo que a marcha processual prossiga com respeito à participação das partes e à estabilidade dos atos processuais. DELIBERAÇÃO Diante do exposto, DETERMINO: a) intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de aditamento à petição inicial formulado pela parte autora no ID 174041388, podendo suscitar, no mesmo prazo, as questões que entender pertinentes ao seu recebimento e aos respectivos efeitos processuais; b) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de aditamento e regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Brejo/MA, data assinada eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Brejo/MA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.