Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara Criminal
A defesa preliminar apresentada apenas rebateu o mérito, sem apresentar preliminares ou questões que impliquem na rejeição da denúncia ou mesmo na absolvição sumária (f. 128). Desse modo, não havendo provas que corroborem a afirmação da defesa, de que deve ser absolvido, não é cabível a absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), sendo salutar que se ingresse na fase instrutória, para, então, analisar a alegação de inocência. Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/03/2027 às 13h30. Intime-se o acusado. Se estiver preso, agende-se videoconferência ou, se necessário, expeça-se ordem de remoção. Intimem-se a vítima, se houver, e as testemunhas arroladas (f. 03). Caso não localizadas e haja requerimento, fica, desde já, deferida a intimação por via telefônica ou via WhatsApp, observadas as cautelas de praxe. A participação no ato pode dar-se tanto de forma presencial no prédio do fórum quanto por videoconferência. Para acesso à sala de audiência virtual basta acessar o link Sala de Audiência 2ª Vara Criminal de Dourados, na data e horário designados. Requisite(m)-se, se o caso, e depreque-se a intimação se residentes fora da comarca, devendo o ato dar-se por videoconferência e/ou informado link para realização do ato pelo aplicativo Teams. Cientifique-se o Ministério Público Estadual e intime-se a defesa.