Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0901536-49.1962.8.26.0100 (000.62.901536-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Chaves Sant´anna - Renato Luiz Fortuna - Vistos. Tendo em vista que o inventariante dativo nomeado não consta como ativo no cadastro de auxiliares da Justiça, impõe-se sua substituição para os fins de prosseguimento da presente ação. Para o cargo de inventariante dativo nomeio Guilherme Chaves Sant'Anna, CPF nº 072.250.878-60, OAB/SP n° 100.812. Essa decisão, devidamente assinada pelo inventariante ou seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. INTIME-SE o dativo nomeado para tomar ciência desta decisão e para que se manifeste sobre a aceitação do cargo e estimativa de honorários, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RENATO LUIZ FORTUNA (OAB 196915/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0901536-49.1962.8.26.0100 (000.62.901536-9) - Inventário - Inventário e Partilha - FLAVIO PEREIRA DO VALLE - DATIVO - JOAQUIM DE SOUZA BARBEIRO - Renato Luiz Fortuna - Vistos. Tendo em vista que o inventariante dativo nomeado não consta como ativo no cadastro de auxiliares da Justiça, impõe-se sua substituição para os fins de prosseguimento da presente ação. Para o cargo de inventariante dativo nomeio Guilherme Chaves Sant'Anna, CPF nº 072.250.878-60, OAB/SP n° 100.812. Essa decisão, devidamente assinada pelo inventariante ou seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. INTIME-SE o dativo nomeado para tomar ciência desta decisão e para que se manifeste sobre a aceitação do cargo e estimativa de honorários, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RENATO LUIZ FORTUNA (OAB 196915/SP)