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TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901417-97.2015.8.24.0064/SCEXECUTADO: DUCICLEIA LEAL LUIZ ADVOGADO(A): EDSON CARVALHO (OAB SC020267) EXECUTADO: DULCECLEIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDSON CARVALHO (OAB SC020267) SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
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