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TJMS · 2ª Vara Criminal
Ciente da vinda do Auto de Prisão em Flagrante encaminhado pelo Juízo das Garantias. Verifico, em consulta ao BNMP, que a prisão preventiva da flagranteada foi substituída por prisão domiciliar, por decisão proferida no Habeas Corpus n. 1415898-53.2026.8.12.0000, tendo sido cumprido o respectivo alvará de soltura. Assim, mantenha-se a tarja de réu preso, considerando que está submetida à prisão domiciliar. No mais, considerando que o procedimento se encontra em conformidade com as disposições legais aplicáveis e que não se vislumbra a necessidade de qualquer outra medida complementar, determino o arquivamento dos presentes autos. Intime-se o Ministério Público e as partes interessadas, se houver. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
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