Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 0901324-20.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Sadi Martins Mendes - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número09013242020128260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0901324-20.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Sadi Martins Mendes - Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada. 2- Deverá a parte agravante noticiar eventual concessão de liminar suspendendo a decisão agravada, o prazo de 10 dias. 3 - Sem prejuízo e, no mesmo prazo acima, apresente o executado formulário atualizado para levantamento da quantia constrita às fls. 209. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP)