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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901322-13.2016.8.24.0103/SCEXECUTADO: WILLIAN LUIZ CHECHI
ADVOGADO(A): THOMAS PINTO DE OLIVEIRA (OAB SC043591)
SENTENÇA
À vista do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, acolho a exceção de pré-executividade interposta para declarar a nulidade das Certidões de Dívida Ativa n 1182 e 1183/2016 e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal.