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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
Processo de nº 0901302-71.2025.8.14.0301 Exequente: RESIDENCIAL CEZARIO ALVIM Executada: NAGILA DA COSTA SAPUCAIA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado voluntariamente entre as partes, carreado aos autos em ID 188696856, e não verificadas quaisquer irregularidades no transacionado, homologo o acordo para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Destaca-se que não existem valores depositados em juízo. No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de trânsito em julgado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito