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TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
DEFIRO, portanto, o pedido formulado no mov. 124.1. Expeça-se novo mandado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis, por malote digital, instruído com cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado, decisão de concessão da gratuidade da justiça, memorial descritivo, planta, TRT e desta decisão, para que proceda ao registro da aquisição por usucapião e à abertura da matrícula correspondente, observada a individualização técnica acima consignada. Consigne-se expressamente no expediente que a parte Autora é beneficiária da gratuidade da justiça, abrangendo os emolumentos registrais necessários à efetivação da decisão judicial, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC. Após, aguarde-se resposta da serventia extrajudicial acerca do cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.
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