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TJRJ · 37ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0901034-40.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE LIMA ADVOGADO(A): ALINE NUNES DOS SANTOS (OAB RJ251848) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a controvérsia do presente feito repousa na definição sobre o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado, matéria afeta ao Tema 1.414 do STJ. Neste sentido, cita-se jurisprudência: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada em razão de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). 2. Sentença de improcedência dos pedidos e condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários, observada a gratuidade de justiça. 3. Apelação da parte autora requerendo a reforma integral da sentença, sob alegação de ilegalidade na contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável é válida; e (ii) saber se é cabível o prosseguimento do julgamento diante da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A controvérsia acerca da validade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação, vício de consentimento e legalidade dos descontos mínimos em folha, encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1414). 6. A decisão de afetação determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos. 7. Verificada a identidade entre a matéria discutida nos autos e aquela submetida ao Tema nº 1414, impõe-se o sobrestamento do feito, em observância ao efeito vinculante das decisões a serem proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de apelação com julgamento suspenso. Tese de julgamento: "1. A controvérsia sobre a validade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável encontra-se submetida ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1414 (REsps 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO); TJRJ, AC 0897823-59.2025.8.19.0001, Rel. Des(a). Valéria Dacheux nascimento, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 23.03.2026; AI nº 0017679-03.2026.8.19.0000, Rel. Des. Débora Maria Barbosa Sarmento, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2026. (0811797-02.2024.8.19.0031 - APELAÇÃO. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 30/03/2026 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)) Dessa forma, considerando a suspensão dos feitos atinentes à matéria, aguarde-se o desfecho do recurso.
TJRJ · 37ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0901034-40.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE LIMA ADVOGADO(A): ALINE NUNES DOS SANTOS (OAB RJ251848) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a controvérsia do presente feito repousa na definição sobre o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado, matéria afeta ao Tema 1.414 do STJ. Neste sentido, cita-se jurisprudência: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada em razão de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). 2. Sentença de improcedência dos pedidos e condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários, observada a gratuidade de justiça. 3. Apelação da parte autora requerendo a reforma integral da sentença, sob alegação de ilegalidade na contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável é válida; e (ii) saber se é cabível o prosseguimento do julgamento diante da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A controvérsia acerca da validade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação, vício de consentimento e legalidade dos descontos mínimos em folha, encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1414). 6. A decisão de afetação determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos. 7. Verificada a identidade entre a matéria discutida nos autos e aquela submetida ao Tema nº 1414, impõe-se o sobrestamento do feito, em observância ao efeito vinculante das decisões a serem proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de apelação com julgamento suspenso. Tese de julgamento: "1. A controvérsia sobre a validade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável encontra-se submetida ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1414 (REsps 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO); TJRJ, AC 0897823-59.2025.8.19.0001, Rel. Des(a). Valéria Dacheux nascimento, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 23.03.2026; AI nº 0017679-03.2026.8.19.0000, Rel. Des. Débora Maria Barbosa Sarmento, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2026. (0811797-02.2024.8.19.0031 - APELAÇÃO. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 30/03/2026 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)) Dessa forma, considerando a suspensão dos feitos atinentes à matéria, aguarde-se o desfecho do recurso.
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