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TJMS · 1ª Vara
DESPACHO Verifico que o acusado constituiu advogado (p. 223), o qual deixou transcorrer o prazo legal para apresentação das alegações finais. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se novamente o advogado do réu para apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do fato ser comunicado à OAB. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente o réu para constituir novo(a) advogado(a) em 5 (cinco) dias. Advirta-se o réu que sua omissão importará na nomeação da Defensoria Pública para prosseguir em sua defesa. Às providências.
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