Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0900953-57.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO MATIAS LEITE RÉU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMILIA E COM, ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA 1- Considerando o cumprimento do item 2 da decisão de id 239282587, dou prosseguimento ao feito. 2- O comparecimento espontâneo da ré SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE no id 242931081 supre a falta da citação, nos termos do artigo 239, (sec)1º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, considero a referida ré citada. 3- Cite-se a ré ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando ciente que seu prazo terá início nos termos do art. 231 c/c 335, III do CPC. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular