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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0900693-77.2025.8.19.0001/RJAUTOR: JORGE BENTO RODRIGUES ADVOGADO(A): THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA (OAB RJ248273) RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A): VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB SP410071) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA ULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Cancelar os descontos denominados de ?PAGTO ELETRON COBRANCA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS?; b) Condenar as rés solidariamente a restituírem em dobro os valores comprovadamente pagos, a serem a apurados em liquidação de sentença e c) Condenar as rés solidariamente a indenizar a autora, a título de danos morais, no valor de R$2.000,00, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da citação.
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