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TJAM · Primeira Câmara Cível · Despacho Inicial
Com fundamento no art. 178 do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 2º e 5º da Recomendação CNMP nº 34/2016, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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