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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0900633-82.1983.8.26.0001/SP INTERESSADO: FERNANDA MARQUES ADVOGADO(A): MARILUCE MURAKAMI DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerente atendeu à determinação anterior, indicando de forma precisa as peças e respectivas folhas dos autos físicos que pretende ver contempladas na certidão, especialmente sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e laudos periciais. Defiro a expedição de certidão de objeto e pé, nos moldes de praxe da serventia, fazendo constar, de forma objetiva e fiel aos autos, a natureza das ações reunidas, o resultado do julgamento, a existência de sentença e acórdão, bem como o trânsito em julgado. Quanto às questões relativas à divisa dos imóveis e ao deslocamento do curso do Ribeirão Piqueri, deverão ser certificadas nos exatos termos em que constam da sentença e do acórdão, sem ampliação do conteúdo decisório ou emissão de nova declaração acerca da titularidade dominial do imóvel. Após, tornem ao arquivo. Int.
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