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0900611-34.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Despacho

    Recebido Hoje. Cumpra-se a r. decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0600207-17.2026.8.04.9001 (Mov. 80.1), que declarou a nulidade absoluta das CDAs nºs 3518771 e 3521248 e extinguiu a presente Execução Fiscal sem resolução do mérito, nos termos do art. 803, I, do Código de Processo Civil, cujos honorários sucumbenciais em favor do patrono do Executado foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando preclusa a via recursal com o trânsito em julgado certificado. Anote-se no sistema processual o cadastramento da fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em razão da petição de Mov. 82.1, promovida pela sociedade de advogados MOTA FONSECA E ADVOGADOS para cobrança da verba honorária sucumbencial. Intime-se o MUNICÍPIO DE MANAUS, na pessoa de seu representante legal (Procuradoria-Geral do Município), para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dicção do art. 535 do Código de Processo Civil. De igual modo, expeça-se o necessário para o imediato levantamento ou baixa de quaisquer constrições patrimoniais, penhoras ou restrições efetuadas nestes autos em desfavor da executada BRASERV PETRÓLEO LTDA., em estrita observância ao julgado da instância superior. Cumpra-se com as cautelas de praxe.

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