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0900530-94.2015.8.24.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900530-94.2015.8.24.0135/SCEXECUTADO: CELIA GARCIA ADVOGADO(A): JOAO PAULO GARCIA PIRES (OAB SC057078) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Eventual bloqueio via Sisbajud depositado nos autos deverá ser devolvido à parte executada titular por alvará judicial. Sem custas e honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.

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