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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900492-27.2016.8.24.0045/SCEXECUTADO: MIX DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO(A): ALTIERES ANTONIO NASCIMENTO (OAB sc052405)
ADVOGADO(A): MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738)
SENTENÇA
a) ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada Mix Distribuidora Ltda. EPP (Evento 86); b) RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 40, § 4º, da Lei Federal n. 6.830/1980; c) DETERMINO o cancelamento e o imediato levantamento de todas as restrições e gravames judiciais inseridos no feito, em especial a restrição de transferência veicular averbada via Renajud sobre os veículos automotores (placas MCO2G29, MBU1794, MGM8H76 e MGM8786) cadastrados no Evento 68, oficiando-se com urgência aos órgãos competentes para as devidas baixas cadastrais; d) OFICIE-SE à Comissão Estadual de Leilão do Detran/SC, em resposta às informações e solicitações prestadas no Evento 78, dando ciência desta decisão e orientando sobre os procedimentos pertinentes; e) Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da Fazenda Pública, por força do princípio da causalidade incidente na decretação da prescrição intercorrente e nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil; f) Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, adotadas as providências de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.