Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900468-76.2014.8.24.0139/SC EXECUTADO: LEOPOLDO ZARLING PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por LEOPOLDO ZARLING PARTICIPACOES S/A em face do MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC. Intimado, o exequente impugnou os argumentos trazidos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio, que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. 1. Da substituição processual A matrícula apresentada demonstra que a NBF adquiriu o imóvel por escritura pública de 29/04/2025, com registro em 28/05/2025. Trata-se de fato superveniente, posterior ao ajuizamento da execução e aos créditos tributários cobrados. (Evento 60 – matrícula do imóvel). A aquisição do bem não implica, por si só, substituição automática da executada nem extinção da execução, especialmente porque a Leopoldo Zarling Participações S/A permanece como parte originalmente executada e não houve demonstração de causa para sua exclusão do polo passivo. Contudo, deve ser admida a NBF no feito como terceira interessada, para defesa de eventual direito sobre o imóvel, sem substituição da executada. 2. Da nulidade da citação A alegação de nulidade da citação já foi deduzida pela Leopoldo Zarling na exceção do evento 32 e rejeitada pela decisão do evento 39, que reconheceu a validade da citação realizada no endereço cadastral, ainda que recebida por terceiro, bem como a aptidão do comparecimento espontâneo para suprir eventual vício. A NBF não apresentou fato novo capaz de modificar essa decisão. A aquisição posterior do imóvel não reabre a discussão sobre a citação da executada originária. Logo, não conheço da alegação, por repetição de matéria já decidida (evento 39). 3. Da prescrição intercorrente A alegação de paralisação absoluta do processo não se sustenta. Após a suspensão de 12/03/2020, foram praticados diversos atos, entre eles: apresentação e impugnação da primeira exceção de pré-executividade, levantamento da suspensão em 18/08/2021, decisão de 10/03/2022, manifestação do Município sobre a penhora em 02/08/2022, determinação de penhora em 06/09/2023, intimação para apresentação de matrícula atualizada em 14/12/2023 e pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação em 06/03/2024 (Eventos 24, 32, 36, 39, 44, 46, 52 e 55) Esse histórico afasta, no âmbito da cognição da exceção, a alegação de inércia contínua e injustificada do exequente pelo período indicado. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Defiro o ingresso de NBF Preparação de Documentos Ltda. como terceira interessada, sem substituição da Leopoldo Zarling Participações S/A no polo passivo. Deixo de fixar honorários, porque que "Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente." (STJ. EREsp n. 1.048.043/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 17.6.2009). Determino o prosseguimento da execução. Cumpra-se a decisão do evento 46. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.