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0900468-66.2023.8.12.0019

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Embargos de Declaração Criminal nº 0900468-66.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Mirta Moreira Dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Paulo Cezar dos Passos Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO EXPRESSO SEM INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO SISTEMA ACUSATÓRIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo defensivo, sob alegação de omissão quanto ao afastamento, de ofício, da indenização mínima por danos morais fixada em R$ 1.500,00 em favor da vítima, diante da ausência de indicação, na denúncia, do valor pretendido a título de reparação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a indenização mínima por danos morais, prevista no art. 387, IV, do CPP, pode ser mantida quando a denúncia contém pedido expresso de reparação, mas não indica o valor pretendido. III. RAZÕES DE DECIDIR A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais encontra previsão no art. 387, IV, do CPP, sendo dispensável, diante da presunção de dano moral in re ipsa, a instrução específica acerca do dano. A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a fixação da reparação mínima exige pedido expresso de indenização e indicação clara do valor pretendido na denúncia ou em pedido formal da vítima, sob pena de violação ao contraditório e ao sistema acusatório. Embora a denúncia contenha pedido expresso de reparação por danos morais, a ausência de indicação do montante pretendido impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa quanto ao valor da indenização. O dano moral in re ipsa, que dispensa prova específica para sua configuração, é admitido, no caso citado, apenas nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, circunstância não verificada nos autos. A ausência de indicação do valor pretendido na inicial acusatória impede a manutenção da indenização mínima fixada na sentença, eis que se trata de questão de ordem pública, que deve ser analisada, inclusive de ofício, a qualquer tempo. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos acolhidos. Tese de julgamento: 1. A fixação de indenização mínima por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige pedido expresso e indicação clara do valor pretendido na denúncia ou em pedido formal da vítima. 2. A ausência de indicação do valor pretendido na denúncia impede a fixação ou manutenção da indenização mínima por violar o contraditório e a ampla defesa. 3. O dano moral in re ipsa que dispensa instrução específica não afasta a necessidade de indicação do valor pretendido para a fixação da reparação mínima. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 387, IV, e 201, § 2.º; Resolução CNJ n. 253/2018, art. 5.º, II, d. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 08.11.2023; STJ, AgRg-AREsp n. 2.587.564, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 04.02.2025; STJ, REsp n. 2.075.361, Rel.ª Min. Daniela Teixeira, j. 03.12.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .

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