2026-09-16 · TJSP
Processo 0900443-88.2012.8.26.0103 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaiquara Alimentos SA - Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco de dados institucional, como processo apensado a execução fiscal ou a embargos à execução fiscal já extintos. Diante do exposto, determino a prévia intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual extinção destes autos, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da execução. Advirta-se que a identificação do presente processo decorre de cruzamento de dados que apontou sua vinculação a autos principais já extintos, situação que demanda a regularização processual e a verificação da possibilidade de encerramento definitivo do feito. No silêncio, ou não sendo apresentados elementos que justifiquem o prosseguimento da demanda, os autos serão extintos e arquivados, observando-se os mesmos fundamentos que ensejaram a extinção do processo principal ao qual se encontram vinculados. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA BATISTA DA COSTA (OAB 314477/SP), MARCELO VIDA DA SILVA (OAB 38202/SP), DAVID FERNANDES VIDA DA SILVA (OAB 221829/SP), PATRICIA APARECIDA MORAES (OAB 367790/SP), MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP), EDIVÂNIA GABRIELA ALMEIDA DE SOUZA (OAB 475259/SP)