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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900313-14.2015.8.24.0018/SC
EXECUTADO: LMS - LINHA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ BERTO (OAB SC021734)
EXECUTADO: SIDINEI HUBNER
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ BERTO (OAB SC021734)
EXECUTADO: LORETES FERNANDES SIQUEIRA HUBNER
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ BERTO (OAB SC021734)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o requerimento retro do exequente. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal pelo prazo de 1 ano (LEF, art. 40).
2. Transcorrido esse tempo sem que o devedor seja localizado ou sem que bens penhoráveis sejam encontrados, ARQUIVE-SE o processo pelo prazo de 5 anos, independentemente de nova deliberação judicial ou de intimação do exequente, para efeito de contagem da prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 2º).
3. Depois de decorrido o quinquênio, INTIME-SE o exequente para informar eventual fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei.
4. Se o exequente formular requerimento expresso nos autos, CANCELE-SE eventual restrição de penhora do(s) veículo(s) informado(s) no sistema Renajud, para todos os fins de direito.
5. Por fim, voltem os autos conclusos.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.