2026-09-16 · TJPA
Processo 0900302-36.2025.8.14.0301 REQUERENTE: KACIO MOISES DE LIMA LEAL REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir. Considerando o pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925 do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, ou de seu advogado, caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber valores e/ou dar quitação). Deve a serventia judicial, antes da expedição do alvará, verificar/certificar a existência de valores depositados em subcontas em feitos correlatos/conexos ao presente feito, e ainda: Verificar se já houve o levantamento de outros valores neste feito em outros processos correlatos/conexos (i.e cumprimento provisórios), e se for o caso, retornem conclusos. Após, nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas legais. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 11 de setembro de 2026. Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém