Publicações do processo

0900282-78.1998.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

    Processo 0900282-78.1998.8.26.0100 (583.00.1998.900282) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Distribuidora Gimenez de Plásticos Ltda. - Massa Falida. - Distribuidora Gimenez de Plásticos Ltda. - Massa Falida - Altair Bauri - - José Eluf Neto - Sandra Regina Pierassi Canazza e outro - Edson Edmir Velho - Elaias Pinto Caldeira. - - Solange Randolli - - Miguel Rodrigues de Mattos e outro - Paulo Roberto Almeida Cavalcante - - Alfredo Domingos de Souza - - Manoel Xavier da Silva - Elaine Souza Oliveira do Amaral - - Elaias Pinto Caldeira e outro - Amaury Ricardo Randolli Junior - Vistos. 1. Rateio. Embargos de declaração de Altair Bauri. À última decisão, homologou-se o rateio apresentado pelo Síndico à fl. 2.957. Fl. 2.975: o Síndico apresentou relação dos credores aptos ao pagamento, na qual Altair Bauri foi relacionado com o valor de R$ 47.126,28. Fl. 2.981: certificou-se a expedição dos MLEs, com exceção do credor Altair Bauri, em razão da invalidade da conta bancária informada. Fl. 2.987: o Síndico informou que dois credores não haviam se manifestado e requereu a publicação de edital. Fl. 2.990: expedido edital. Fl. 2.999: diante do decurso do prazo, o Síndico requereu a certificação do saldo disponível em conta judicial e autorização para realização de rateio suplementar. Fl. 3.008: o Ministério Público não se opôs. Fls. 3.010/3.011: declarou-se perdido o direito dos credores silentes aos valores contidos no rateio e autorizou-se a realização de rateio suplementar, determinando-se à Serventia a certificação do saldo atualizado disponível em conta judicial e, após, vista ao Síndico. Fls. 3.015/3.028: Altair Bauri opôs embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes. Sustenta, em síntese, que não permaneceu silente, pois adotou providências destinadas ao recebimento de seu crédito, com regularização de sua representação processual, apresentação de formulário de levantamento e indicação de dados bancários. Afirma que o próprio Síndico o relacionou como credor apto ao recebimento, com saldo de R$ 47.126,28, e que a impossibilidade de levantamento decorreu de questão relacionada aos dados bancários, não podendo ser equiparado aos credores que permaneceram inertes. Requer o afastamento da declaração de perdimento quanto ao seu crédito e a adoção das providências necessárias ao pagamento. Fls. 3.029/3.030: juntado substabelecimento sem reserva em favor de Afonso Paciléo Neto, OAB/SP nº 239.824, com indicação de dados bancários para recebimento. Fls. 3.035/3.036: Altair Bauri tornou a juntar o substabelecimento devidamente assinado, reiterando os dados bancários para recebimento. Fls. 3.037/3.039: o Síndico opinou pela rejeição dos embargos. Sustenta inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC e afirma que o credor não teria adotado tempestivamente as providências necessárias ao levantamento de seu crédito. Fls. 3.042/3.043: o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e rejeição dos embargos, entendendo ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. No mais, consignou aguardar a disponibilização do extrato judicial atualizado e a apresentação de nova conta de rateio pelo Síndico. Decido. Os embargos comportam acolhimento. A decisão de fls. 3.010/3.011 declarou perdido o direito dos credores silentes aos valores contidos no rateio. A situação específica de Altair Bauri, contudo, não se enquadra nessa hipótese. Com efeito, o credor não permaneceu silente quanto ao recebimento de seu crédito. Ao contrário, adotou providências destinadas ao levantamento dos valores, com regularização de sua representação processual, apresentação de formulário de levantamento e indicação de dados bancários. Mais do que isso, o próprio Síndico, ao apresentar a relação de credores aptos ao pagamento à fl. 2.975, incluiu Altair Bauri entre os beneficiários do rateio, com o valor de R$ 47.126,28. Posteriormente, à fl. 2.981, certificou-se que o MLE correspondente não foi expedido em razão da invalidade da conta bancária informada. Não se trata, portanto, de credor que tenha deixado de reclamar o valor que lhe foi destinado, mas de pagamento que deixou de ser operacionalizado em razão de questão relacionada aos dados bancários apresentados.A circunstância não autoriza que o valor já individualizado em favor do credor seja considerado disponível para redistribuição aos demais credores em rateio suplementar. A decisão embargada deve, assim, ser integrada para esclarecer que a declaração de perda do direito dos credores silentes não alcança Altair Bauri, permanecendo preservado em seu favor o valor que lhe foi destinado no rateio homologado, até que sejam solucionadas as questões bancárias necessárias à efetivação do pagamento. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 3.015/3.028, com efeitos infringentes, para esclarecer que a declaração de perda do direito aos valores do rateio constante da decisão de fls. 3.010/3.011 não se aplica ao credor Altair Bauri, permanecendo preservado em seu favor o valor que lhe foi destinado no rateio homologado. 1.1. À z. Serventia: adotem-se as providências necessárias à regularização da questão bancária que impediu o levantamento e, uma vez confirmados dados bancários válidos e os poderes necessários para recebimento e quitação, expeça-se o necessário ao pagamento do crédito de Altair Bauri, observando-se o valor que lhe foi destinado no rateio. 1.2. Efetivado o pagamento, certifique a z. Serventia o saldo atualizado remanescente nas contas judiciais vinculadas ao feito. 1.3 Após, ao Síndico, pelo prazo de 15 dias, para manifestação quanto à possibilidade de prosseguimento do rateio suplementar e se possível, desde logo, apresentação de relatório final e prestação de contas visando o encerramento do feito. 1.4 Na sequência, ao Ministério Público e tornem conclusos. 2. Representação processual. Fls. 3.029/3.030 e 3.035/3.036: apresentado substabelecimento sem reserva em favor de Afonso Paciléo Neto, OAB/SP nº 239.824, com requerimento de intimação exclusiva em seu nome. Decido. Anote-se. À z. Serventia para regularização cadastral, observando-se o pedido de intimação exclusiva. Intimem-se. - ADV: EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), RENATA PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 133375/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP), ROBERTO ERNESTO (OAB 111783/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA PEDROSO (OAB 98772/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), ALINE ALVES RODRIGUES (OAB 449007/SP), RODRIGO LAGES MOURO FILHO (OAB 466911/SP), RODRIGO LAGES MOURO FILHO (OAB 466911/SP), CAMILA MENDES MENEGHINI (OAB 356322/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/RJ), VALERIANO PEREIRA TREVINHO NETO (OAB 135164/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), HORACIO SERGIO ANDRADE ELVAS (OAB 233969/SP), GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 195023/SP), LEIZER CHUSYD (OAB 20535/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), CLAUDIO MASSON (OAB 225633/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 26774/SP), ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP), REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.