2026-09-16 · TJMS
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0900200-22.2017.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Agravado: Ludimar Godoy Novais Agravado: James Leitum Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravado: Josué da Silva Lopes Advogado: Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB: 25200/MS) Agravado: Flávio Esgaib Kayatt Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Agravado: Eduardo Santos Rodrigues Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.