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TJMS · Vara Única
Pelas razões expostas, adequo as medidas protetivas de urgência fixadas em fls. 22-23, nos seguintes termos: (i) quanto à proibição de aproximação (alínea b de fl. 23), fixo o novo limite de 50 (cinquenta) metros; e (ii) com o parecer ministerial (trecho de fl. 104), esclareço que a aproximação eventual desencadeada por trânsito ordinário por motivos profissionais (deslocamentos a locais de trabalho, necessidade de realizar estudos sociais, visitas técnicas, etc), em regra, não configura descumprimento salvo abuso da permissão a ser oportunamente examinado , haja vista a ausência de elemento subjetivo (dolo) exigido pelo artigo 24-A da Lei 11.340/06.
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