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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Ação Civil Pública Cível Nº 0900195-81.2015.8.24.0036/SC RÉU: MARCELINO ROMAO SANDY ADVOGADO(A): JAKELINE STEINKE MABA LOPES (OAB SC035473) ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LOPES (OAB SC010245) RÉU: ADELINA LAUBE ADVOGADO(A): JAKELINE STEINKE MABA LOPES (OAB SC035473) ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LOPES (OAB SC010245) DESPACHO/DECISÃO I – Os réus Marcelino Romão Sandy e Adelina Laube, no Evento 373, informaram que todas as exigências apresentadas pelo Município foram cumpridas e juntaram cópia do processo administrativo (Evento 373, PROCADMIN2). Em seguida, o Ministério Público, no Evento 376 requer a intimação do Município de Jaraguá do Sul. II – Diante disso, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL para, no prazo de 15 (quinze) dias, computado em dobro, manifestar-se a respeito do cumprimento das obrigações, notadamente "se, à vista da vistoria realizada em 21/08/2026 e do deferimento registrado no Processo Administrativo n. 18173/2024, considera integralmente atendidas as exigências urbanísticas que motivaram a presente demanda, bem como esclareça o atual estágio do procedimento administrativo e a existência de eventual providência remanescente necessária para a efetiva regularização do empreendimento" (Evento 376). Prestados os esclarecimentos, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação e, após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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