Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 12ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0900135-08.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: MARTA FERNANDES SANTANA TINOCO
ADVOGADO(A): JOEL FARGNOLI FIGUEIRAS JUNIOR (OAB RJ091531)
RÉU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PLEMONT MAIA (OAB SP453729)
DESPACHO/DECISÃO
.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523, caput do novo Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito em quinze dias úteis, sob pena de multa de dez por dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual e penhora (artigo 523, I), bem como, caso requerido pelo credor, protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigos 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523. Não sendo apresentada impugnação (artigo 525) requeira a parte credora o que entender de direito no prazo de cinco dias, devendo indicar bens para serem penhorados. Certificada eventual inércia das partes, dê-se baixa e arquivem
TJRJ · 12ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0900135-08.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: MARTA FERNANDES SANTANA TINOCO
ADVOGADO(A): JOEL FARGNOLI FIGUEIRAS JUNIOR (OAB RJ091531)
RÉU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PLEMONT MAIA (OAB SP453729)
DESPACHO/DECISÃO
.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523, caput do novo Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito em quinze dias úteis, sob pena de multa de dez por dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual e penhora (artigo 523, I), bem como, caso requerido pelo credor, protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigos 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523. Não sendo apresentada impugnação (artigo 525) requeira a parte credora o que entender de direito no prazo de cinco dias, devendo indicar bens para serem penhorados. Certificada eventual inércia das partes, dê-se baixa e arquivem