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0900127-20.2017.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0900127-20.2017.8.24.0018/SC EXECUTADO: NELSON FAVERO (Espólio) ADVOGADO(A): EDUARDO JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC049528) EXECUTADO: SALETE FAVERO (Inventariante) ADVOGADO(A): EDUARDO JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC049528) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de obrigação de fazer fundada em Termo de Ajustamento de Conduta, destinada à regularização do parcelamento do solo incidente sobre o imóvel de matrícula n. 24.087. O Município de Nova Itaberaba informou que o Procedimento Administrativo n. 59/2026 permanece na fase inicial, sem possibilidade de análise, em razão da ausência de documentos cuja apresentação compete à parte interessada. Intimada para se manifestar e providenciar a adequada instrução do procedimento administrativo, a executada permaneceu inerte, conforme certificado no evento 233. O Ministério Público requereu nova intimação para comprovação do cumprimento da obrigação. A simples instauração do procedimento administrativo, desacompanhada da documentação necessária ao seu regular andamento, não demonstra o cumprimento da obrigação executada. Além disso, a paralisação do procedimento decorre, segundo as informações prestadas pelo ente municipal, da ausência de providências atribuíveis à própria interessada. Diante disso, intime-se pessoalmente a executada, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação exigida pelo Município de Nova Itaberaba no Procedimento Administrativo n. 59/2026 e comprove nos autos o atendimento integral das pendências apontadas no evento 218.1. Advirta-se que o descumprimento da determinação implicará a incidência da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), já fixada no evento 198.1 e mantida no evento 212.1, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à efetivação da obrigação. Intime-se também o procurador constituído. Cumpra-se.

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