Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0900127-20.2017.8.24.0018/SC
EXECUTADO: NELSON FAVERO (Espólio)
ADVOGADO(A): EDUARDO JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC049528)
EXECUTADO: SALETE FAVERO (Inventariante)
ADVOGADO(A): EDUARDO JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC049528)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de obrigação de fazer fundada em Termo de Ajustamento de Conduta, destinada à regularização do parcelamento do solo incidente sobre o imóvel de matrícula n. 24.087.
O Município de Nova Itaberaba informou que o Procedimento Administrativo n. 59/2026 permanece na fase inicial, sem possibilidade de análise, em razão da ausência de documentos cuja apresentação compete à parte interessada. Intimada para se manifestar e providenciar a adequada instrução do procedimento administrativo, a executada permaneceu inerte, conforme certificado no evento 233. O Ministério Público requereu nova intimação para comprovação do cumprimento da obrigação.
A simples instauração do procedimento administrativo, desacompanhada da documentação necessária ao seu regular andamento, não demonstra o cumprimento da obrigação executada. Além disso, a paralisação do procedimento decorre, segundo as informações prestadas pelo ente municipal, da ausência de providências atribuíveis à própria interessada.
Diante disso, intime-se pessoalmente a executada, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação exigida pelo Município de Nova Itaberaba no Procedimento Administrativo n. 59/2026 e comprove nos autos o atendimento integral das pendências apontadas no evento 218.1.
Advirta-se que o descumprimento da determinação implicará a incidência da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), já fixada no evento 198.1 e mantida no evento 212.1, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à efetivação da obrigação.
Intime-se também o procurador constituído.
Cumpra-se.