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TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900108-93.2014.8.24.0058/SC EXECUTADO: METSUL USINAGEM SAO BENTO DO SUL LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA MENDES LAZZARI PINTO CORDEIRO (OAB SC014846) DESPACHO/DECISÃO 1. A executada formulou pedido para a expedição de ofício aos autos nº 5003939-79.2020.8.24.0058, para utilização de saldo remanescente lá existente no pagamento das custas processuais destes autos (e.136). 2. Em consulta ao eproc, verifico que ainda subsiste controvérsia acerca da titularidade dos valores depositados nos autos indicados, inexistindo definição acerca de seu efetivo pertencimento à executada ou a terceiro. Além disso, eventual liberação do numerário em favor da executada possibilitará que a própria parte promova o recolhimento das custas processuais devidas nestes autos, sem necessidade de intervenção deste Juízo para transferência direta de valores entre processos. 3. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento retro. 4. Depois de observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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