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TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Apelação Criminal nº 0900069-65.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: A. G. da C. DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Matheus Carim Bucker Vítima: R. de A. M. EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 13, DO CP). RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA COM DEMAIS PROVAS. LAUDO PERICIAL COMPATÍVEL COM A DINÂMICA DOS FATOS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E QUEDA ACIDENTAL AFASTADAS. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA E CONTRADITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. CONDUTA MOTIVADA POR CIÚMES. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o recorrente como incurso no art. 129, § 13, do Código Penal, c/c art. 5º, III, da Lei n. 11.340/2006, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de indenização mínima em favor da vítima. A condenação teve por base denúncia que narra agressões físicas perpetradas contra a companheira, motivadas por ciúmes, incluindo empurrões, agressões com capacete, socos e chutes, causando lesões corporais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Discute-se: (i) a suficiência do conjunto probatório para sustentar a condenação pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico; e (ii) a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III - RAZÕES DE DECIDIR 4) O conjunto probatório é robusto e harmônico, composto pelas declarações firmes e coerentes da vítima, corroboradas por laudo pericial que atesta lesões compatíveis com a dinâmica narrada, afastando a tese de queda acidental. 5) A palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal. 6) A versão defensiva de negativa de autoria, bem como a alegação de que a vítima teria iniciado as agressões, mostra-se isolada, contraditória e desprovida de suporte probatório, revelando tentativa de imputação indevida da responsabilidade à vítima. 7) Inviável o reconhecimento de legítima defesa, por ausência de demonstração de agressão injusta e pela manifesta desproporcionalidade da reação alegada. 8) As circunstâncias do caso evidenciam que a conduta do réu foi motivada por ciúmes exacerbados, inserindo-se em contexto de violência reiterada, o que reforça a credibilidade da vítima e a gravidade da conduta. 9) Quanto à indenização por danos morais, o valor fixado deve ser reduzido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adequando-se aos parâmetros adotados por este Tribunal em casos semelhantes. IV - DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais, mantida a condenação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
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