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0900054-16.2016.8.24.0040

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Civil Pública Cível Nº 0900054-16.2016.8.24.0040/SC RÉU: VAGNER & VIEIRA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990) RÉU: CARLOS ALBERTO REMOR (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS (OAB SC066125) ADVOGADO(A): ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) RÉU: CARLA PINHO REMOR (Sucessor) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS (OAB SC066125) ADVOGADO(A): ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) RÉU: GIOVANI DA SILVA LEANDRO ADVOGADO(A): JULIANO NEVES ANTONIO (OAB SC031466) ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO RÉU: DA SILVA LEANDRO & BERTAN DA SILVA VIEIRA LTDA ADVOGADO(A): JULIANO NEVES ANTONIO (OAB SC031466) ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO RÉU: CLAUBER BORGES MARTINS ADVOGADO(A): ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) RÉU: SNITRAM EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - EPP ADVOGADO(A): ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) RÉU: VAGNER DE MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO (OAB SC041939) RÉU: EVERALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990) RÉU: LUCIANO OLIVEIRA BORGES ADVOGADO(A): SEBASTIAO CORDEIRO NETO (OAB SC062474) ADVOGADO(A): RENATA BITENCOURT CORDEIRO NANDI (OAB SC034328) RÉU: LUCIANO OLIVEIRA BORGES ADVOGADO(A): SEBASTIAO CORDEIRO NETO (OAB SC062474) ADVOGADO(A): RENATA BITENCOURT CORDEIRO NANDI (OAB SC034328) RÉU: L.M.A TELECOMUNICACOES E EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A): RENATA BITENCOURT CORDEIRO NANDI (OAB SC034328) ADVOGADO(A): SEBASTIAO CORDEIRO NETO (OAB SC062474) RÉU: JOAO ALBERTO SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990) RÉU: ANDRE NANDI ANTUNES ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) RÉU: CARLOS MOYSES DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO MARCELO FRETTA ZAPPELINI (OAB SC065588) RÉU: LUIS FERNANDO SCHIEFLER LOPES ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990) INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALMIR MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A): SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA DESPACHO/DECISÃO DESIGNO a audiência para o dia 19/11/2026, às 14h, que será realizada presencialmente na Sala de Audiência das 2ª Vara da Comarca de Laguna, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelos réus, conforme tabela que segue: NºParte que arrolou e eventoTestemunhaCidade 1Luis Fernando Schiefler Lopes, ev. 617Tania PreussLaguna/SC 2Luis Fernando Schiefler Lopes, ev. 617Klevys Lopes RosaLaguna/SC 3Luis Fernando Schiefler Lopes, ev. 617Humberto José da SilvaLaguna/SC 4Luis Fernando Schiefler Lopes, ev. 617Humberto da Silva CostaLaguna/SC 5Everaldo dos Santos, ev. 617Maria Inês UlianoLaguna/SC 6Everaldo dos Santos, ev. 617Waldir José de SouzaLaguna/SC 7João Alberto dos Santos Vieira, ev. 617Luiz ResendeLaguna/SC 8Luciano Oliveira Borges, L.M.A. Telecomunicações e Luciano Oliveira Borges ME, ev. 1090Saleide Flor DuarteLaguna/SC 9Luciano Oliveira Borges, L.M.A. Telecomunicações e Luciano Oliveira Borges ME, ev. 1090Alexandre Moraes MarianoLaguna/SC, Presídio de Laguna 10Luciano Oliveira Borges, L.M.A. Telecomunicações e Luciano Oliveira Borges ME, ev. 1090Jadson Pereira dos SantosLaguna/SC A audiência de instrução ocorrerá em blocos, tendo em vista a complexidade dos fatos e o extenso número de testemunhas e réus. Assim, neste primeiro momento, será designado dia apenas para oitiva das testemunhas das partes. Registro que após a conclusão da oitiva das testemunhas será designada data para os interrogatórios. As testemunhas arroladas pelas partes serão intimadas pelos seus respectivos advogados (art. 455, § 1°, do CPC) ou apresentadas independentemente de intimação (art. 455, § 2º, CPC), com observância que a inércia na intimação importará desistência na produção da referida prova oral. Expeçam-se os mandados de intimação para as testemunhas do Ministério Público, na forma do artigo 455, § 4º, IV, do CPC, se houver. Por meio de seus advogados, os réus ficam intimados para o ato, facultado o comparecimento, uma vez que não será realizado o interrogatório previsto no art. 17, §18, da LIA. As partes deverão, em 05 (cinco) dias, requerer a reserva das respectivas salas passivas para oitiva das testemunhas residentes fora da Comarca, cientes de que o não requerimento importará em obrigação de trazer a testemunha presencialmente no dia designado para sua oitiva e que a ausência será considerada desistência da prova. A expedição de carta precatória e a permissão para participação por link (diretamente da residência da parte/testemunha) serão excepcionais, haja vista a existência de sistema de salas passivas em todo o PJSC e, pelo que se tem conhecimento, implementado também em outros Tribunais, evitando-se, assim, instabilidades decorrentes do sinal de internet entre outras situações que podem atrasar o ato. Referidos requerimentos deverão ser apresentados em 05 (cinco) dias a partir da intimação da presente decisão e, em caso de requerimento de autorização para participação por videoconferência, deverá a parte interessada indicar e-mail válido para o encaminhamento do link pelo sistema PJSC-Conecta, caso seja aceita a justificativa por este juízo.

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