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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0900032-57.2016.8.24.0007/SC RÉU: EVANDRO SCHEIDT ADVOGADO(A): ANDERSON ALEXANDRE (OAB SC025837) ADVOGADO(A): RAFAEL MACARI (OAB SC026503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por EVANDRO SCHEIDT para retirada de seu nome da certidão positiva de antecedentes criminais e do rol de processos ativos, ao fundamento de que sua punibilidade foi extinta pela concessão de indulto. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento quanto aos antecedentes criminais, porquanto o indulto extingue a pena, mas não afasta os efeitos da condenação, opinando, contudo, pela atualização da situação processual no eproc. Acolho o parecer ministerial. Assim, indefiro o pedido de exclusão do nome do requerente do rol de antecedentes criminais. Por outro lado, determino à Secretaria que proceda ao lançamento da extinção da pena pelo indulto no sistema, adotando as providências necessárias para que os autos passem a figurar, em relação a Evandro Scheidt, entre os processos penais baixados. Intimem-se. Cumpra-se.
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