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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900011-34.2015.8.24.0034/SCEXECUTADO: TARCIO GUILHERME KUMMER
ADVOGADO(A): EDUARDO KERBES (OAB SC043587)
ADVOGADO(A): CINTIA KERBES (OAB SC055830)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada para RECONHECER a prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II). Considerando o teor da decisão do e.313.324, cancele-se a ordem de indisponibilidade via CNIB. Ainda, DETERMINO a baixa de eventuais restrições/penhoras constantes dos autos, às expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud ou sistemas similares). TORNO sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Em havendo necessidade, EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento. Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o disposto no art. 33 da LEF, servindo cópia desta sentença como ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.