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0899831-17.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0899831-17.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERYO DANILLO FERREIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe, havendo a postulante manifestado sua desistência antes de oferecida a contestação. Desse modo, desnecessário o consentimento do réu quanto à renúncia voluntária do postulante em prosseguir com a demanda, a teor do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que não cabem honorários advocatícios por não ter sido apresentada peça contestatória. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios diante da ausência de contestação. A Secretaria expeça alvará em favor do INSS referente aos honorários periciais adiantados (ID 186866348). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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