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TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0899405-05.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELBE BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A , CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Intimo o réu Banco Industrial do Brasil S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o alegado descumprimento da suspensão da exigibilidade e da interrupção dos encargos moratórios, noticiado na petição de Id. 190715550. Comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, por meio do NUPEJ, para que designe perito na especialidade de ciência contábil para atuar nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), consoante a Tabela constante na Portaria nº 504/2024-TJRN e levando em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incisos I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023. Com o aceite do perito, vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem impugnação ao perito sorteado. Não havendo impugnação, notifique-se o perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando-se o disposto nos arts. 466 e 473 do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre ele se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito. Concomitantemente, expeçam-se ofícios às instituições bancárias destinatárias dos depósitos indicados nos documentos juntados no Id. 106368674, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem a este juízo se as contas bancárias ali indicadas pertencem à parte autora e se os valores foram efetivamente sacados por ela. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, intimem-se as partes para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Finalmente, à conclusão. Cumpra-se na integralidade antes de retornarem os autos conclusos. P.I. Natal/RN, 1 de setembro de 2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0899405-05.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELBE BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A , CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Intimo o réu Banco Industrial do Brasil S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o alegado descumprimento da suspensão da exigibilidade e da interrupção dos encargos moratórios, noticiado na petição de Id. 190715550. Comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, por meio do NUPEJ, para que designe perito na especialidade de ciência contábil para atuar nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), consoante a Tabela constante na Portaria nº 504/2024-TJRN e levando em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incisos I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023. Com o aceite do perito, vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem impugnação ao perito sorteado. Não havendo impugnação, notifique-se o perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando-se o disposto nos arts. 466 e 473 do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre ele se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito. Concomitantemente, expeçam-se ofícios às instituições bancárias destinatárias dos depósitos indicados nos documentos juntados no Id. 106368674, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem a este juízo se as contas bancárias ali indicadas pertencem à parte autora e se os valores foram efetivamente sacados por ela. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, intimem-se as partes para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Finalmente, à conclusão. Cumpra-se na integralidade antes de retornarem os autos conclusos. P.I. Natal/RN, 1 de setembro de 2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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