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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara de Execução Fiscal de Belém · Ato ordinatório
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, Forúm Cível, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052294 upjexecucaobelem.atendimento@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0899194-40.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Municipais (5972) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BELEM EXECUTADO: ROSA MOURA SOUZA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 3º Uma vez decorrido o prazo de suspensão processual e constatada a inatividade do processo, intima-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento da ação, em 30 dias. Atentando-se para os termos da Resolução nº 547/2024/CNJ*, com alterações promovidas pela Resolução nº 617/2025/CNJ. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital OSVALDO CLARINDO FERREIRA JUNIOR 1ª Vara de Execução Fiscal de Belém. BELéM/PA, 1 de setembro de 2026. * Resolução nº 547/2024/CNJ com alterações promovidas pela Resolução nº 617/2025/CNJ Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.