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0899034-33.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0899034-33.2025.8.19.0001 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0899034-33.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00094312 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: CAROLINE BARBOSA DE MACEDO ADVOGADO: LUDMILA NEDER DA ROCHA OAB/RJ-140886 Relator: MAURILIO TEIXEIRA DE MELLO JUNIOR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E. STF. Sem custas ante a isenção legal. Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão. Presente ao julgamento pelo Ministério Público Dra.Miriam Lahtermaher, mat. 1989.

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