2026-09-16 · TJRJ
  Embargos à Execução Nº 0898545-30.2024.8.19.0001/RJ EMBARGANTE: FABRICIO PIMENTA DA CUNHA SERVICOS TECNICOS ADVOGADO(A): RODOLFO COUTO (OAB RJ183665) EMBARGANTE: FABRICIO PIMENTA DA CUNHA ADVOGADO(A): RODOLFO COUTO (OAB RJ183665) DESPACHO/DECISÃO 1- Evento 88.1: Anote-se a reserva dos honorários sucumbenciais. 2- Trata-se de ação de embargos à execução, ora em fase de cumprimento de sentença, requerendo as partes, no evento 89.3, a suspensão do feito, na forma do art. 922, do CPC. Assim, ante o acordado pelas partes deve a suspensão do feito ocorrer pelo prazo estabelecido para o pagamento da última parcela, qual seja 15/07/2031. Decorrido o prazo, deve o credor informar se a obrigação foi integralmente cumprida. Suspendo o feito, na forma do art. 922, do CPC. Ao arquivo, provisoriamente, sem baixa.