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TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0897997-68.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL, UBIRATAN TIBURCIO GUEDES, FRANCISCO ( PORTEIRO ), JULIA NUNES, GABRIEL PADUA DE ASSIS, ANDRE AIRES DE MATTOS, GUSTAVO SIGNORELI RUIZ, MARCIA MELO EXECUTADO: JOSIE SILOS PEREIRA DA CRUZ Considerando a inexistência de bens para garantir a presente execução, bem como o exaurimento de todos os meios tendentes a sua localização, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, (sec) 4º da Lei n. 9099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, por força do art. 55, Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, na razão de 5% do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, para as patronas Anna Beatriz Oliveira Casal Teixeira, OAB/RJ nº231936 e Agatha Lima Locks Guimarães, OAB/RJ 218739. Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito, relativa à multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, para os Réus, ora exequentes, Francisco Aló, Julia dos Santos Nunes, Gabriel Pádua de Assis, André Aires de Mattos, Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria e Condomínio do Edifício Marques do Herval. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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