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TJMA · 15ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0897014-21.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA MARIA CRUZ SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NANCY CRUZ SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS DOS REIS - MA24938 Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS DOS REIS - MA24938 REU: CIA DE AGUA E ESGOTO DE MATAO - CAEMA Advogado do(a) REU: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A DECISÃO Verifico que a certidão de ID nº 174771752 foi juntada equivocadamente informando ausência de contestação. Contudo, conforme se observa dos autos, a parte ré apresentou contestação no ID nº 169378825, tendo sido a parte autora quem deixou de apresentar réplica no prazo oportuno. Dessa forma, TORNO SEM EFEITO a certidão de ID nº 174771752, por não corresponder ao efetivo andamento processual. Considerando a apresentação da contestação e a ausência de réplica pela parte autora, determino a intimação das partes, via de seus patronos constituídos nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este juízo se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada. Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, faça-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
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