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TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0896553-08.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) DESPACHO Recebi hoje. Converto o julgamento em diligência. Após consulta ao sistema de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), verificou-se que somente foi possível confirmar a validade da assinatura eletrônica de T. M. T. D. A., não tendo sido possível validar as demais assinaturas apostas no documento de Id nº 196643213. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, juntem aos autos nova via do acordo, devidamente assinada por todos os acordantes, mediante assinatura física, com firma reconhecida por cartório competente e rubrica de todos os signatários em todas as páginas, ou, alternativamente, mediante assinatura eletrônica realizada em plataforma idônea que permita a verificação de sua autoria, autenticidade e integridade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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