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0896194-84.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRJ · Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 31/08/2026 A 04/09/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0896194-84.2024.8.19.0001/RJ RELATOR: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA APELANTE: ADRIANA VIEIRA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL ESCORCIO SABINO (OAB RJ208288) APELADO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA, PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. OBSERVANDO-SE O ARTIGO 406 § 1º DO CÓDIGO CIVIL, CONFORME TEMA N° 1368 DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RÉ, ARBITRADOS OS HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Votante: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Votante: Desembargadora RENATA MACHADO COTTA Votante: Desembargador VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES

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