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TJRJ · 24ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0896099-88.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO JOAQUIM DA COSTA BRAGA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE LILIAN TOSCANO REPRESENTANTE: RENATA TOSCANO CLEMENTE Certifico que o sistema não permitiu a migração dos autos para o sistema Eproc. 25/08/2026 | 0896099-88.2023.8.19.0001 | Impedido | [PJe] Processo não pode ser migrado, pois possui prazos em aberto. | Informo que há audiência marcada para 15/09/2026, 13 horas. Manifestação do autor no id. 300238013 informando que "entende que não há proposta de acordo", alegando urgência. Id.301230702 - autor ratificando as petições de id's 294237762 e 300238013, anexando atestado médico (id.301230714), requerendo o cancelamento da AIJ, alegando que a instrução probatória está concluída, sendo homologado o laudo (id. 243980778) ou que possa realizar de forma virtual. Perito requerendo a expedição de mandado de pagamento - id. 301727071 Favorecido: André Luiz Lang CPF 765.959.197-53. Banco do Brasil Agência: 4530-6 Conta corrente: 12.130-4 Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 PRISCILA DIAS SANTOS GRASSO Servidor Geral
TJRJ · 24ª Vara Cível da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0896099-88.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO JOAQUIM DA COSTA BRAGA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE LILIAN TOSCANO REPRESENTANTE: RENATA TOSCANO CLEMENTE Consigne-se que o destinatário da prova é juízo, sendo que a mesma está realizada para formação de seu juízo. A decisão das obras a serem realizadas a partir da determinação do juízo perpassam por esclarecimentos necessários pelo perito do juízo e a decisão acerca da realização das mesmas e o seu alcance, técnica a ser aplicada, materiais a serem utilizados e demais características da intervenção, que deverá, necessariamente, ser tomada após a realização do ato de instrução. Outrossim, o gabinete do juízo em contato como Ilustre Perito obteve a informação que o mesmo está no exterior e que o mesmo retornará após o dia 22/09/2026. Portanto, redesigno a audiência para o dia 06/10/2026 às 13:00 horas. Tendo em vista os termos do laudo médico, determino a realização de audiência híbrida, somente para a parte autora e seu patrono. Segue o link: https://teams.microsoft.com/meet/223700808030127?p=lCvTpkJJGhHZnuilkr Observando-se que fica mantida a audiência designada a se realizada de forma PRESENCIAL na 24ª Vara Cível da Capital, com exceção da parte autora e seus advogados, os quais poderão participar de forma telepresencial por meio do link supra mencionado. Ao cartório para intimar o Perito acerca da redesignação da audiência. No que tange ao pleito de expedição de mandado de pagamento ao perito, o mesmo será decidido após a realização da audiência. Intimem-se todos. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular
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