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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO 0895926-04.2025.8.20.5001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: DIANA CARLA DAVI EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA ACOLHO os embargos de declaração opostos por DIANA CARLA DAVI, pelos próprios fundamentos expostos na petição de ID 188645674, no sentido de reconhecer o erro material apontado, para retificar a sentença quanto ao vínculo da autora com o ente público. Assim, onde se lê (ID 187385618): a) corrigir a evolução funcional da parte autora, anotando em sua ficha funcional (vínculo 1) que esta fez jus à seguinte progressão, por força de decisão judicial, sendo para a Classe "B", em 05 de setembro de 2025, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 322/2006... Leia-se: a) corrigir a evolução funcional da parte autora, anotando em sua ficha funcional (vínculo 2) que esta fez jus à seguinte progressão, por força de decisão judicial, sendo para a Classe "B", em 05 de setembro de 2025, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 322/2006... Cumpram-se as determinações já expostas na sentença. P.I.C. Natal, data registrada no sistema. RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito