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TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0895892-32.2025.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA LADISLAU RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: ESTADO DO PARA SENTENÇA/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar. Intimada dos termos do Pedido e do cálculo, a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte autora, declarando que nada tem a opor. Consta nos autos a renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado com a finalidade de que o crédito seja pago através de Requisição de Pequeno Valor. Ante o exposto, HOMOLOGO e DECLARO como devida a importância principal de R$48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), a ser paga pela parte Executada ESTADO DO PARÁ. Assim sendo, DETERMINO que seja expedida REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR para pagamento da importância principal no valor de R$48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais) em favor da parte autora com destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, destinado a advogada indicada, no prazo de 02 (dois) meses. Expeça-se RPV para pagamento da importância de R$4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), a títulos de honorários sucumbenciais, em favor da advogada indicada, no prazo de 02 (dois) meses. Dados bancários nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública
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