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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 44ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0895853-92.2023.8.19.0001/RJAUTOR: ROSALIA FERNANDES CORDEIRO DE MORAIS
ADVOGADO(A): VANESSA GONÇALVES DOS SANTOS MATTOS (OAB RJ162287)
ADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES CORDEIRO DE MORAIS (OAB RJ159286)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de consignação em pagamento, em razão da perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da posterior renegociação e quitação do débito. Quanto à pretensão remanescente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: