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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0895845-47.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SAMI SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA EM TERAPIA INTENSIVA LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME JANUZZI MARQUES CORREA (OAB RJ225103) ADVOGADO(A): GABRIEL BRAZ RIGHI (OAB RJ226099) RÉU: HOSPITAL MAHATMA GANDHI ADVOGADO(A): ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ242078) DESPACHO/DECISÃO De fato, compulsando os autos, verifica-se que ao evento 15 há decisão do Juízo da 27ª Vara Cível de declínio de competência em favor do Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital, a fim de que ocorra julgamento em conjunto com a ação de nº 0941076-68.2023.8.19.0001 (ação monitória), com distribuição precedente, ante a possibilidade de se gera risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditória caso decididas separadamente. Ao evento 21, há certidão cartorária informando que o feito foi distribuído equivocadamente para esta Vara Cível. Dessarte, ante o equívoco, remetam-se os autos a distribuição, após baixa, para que possa ser distribuído para o Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital, conforme decisão de evento 15.
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